As barragens de rejeitos são estruturas geotécnicas destinadas à contenção dos resíduos gerados no beneficiamento mineral.
Em uma operação de mineração de ferro, por exemplo, o processo de concentração do minério gera grandes volumes de material com granulometria fina e alto teor de água, que precisam ser dispostos de forma segura antes de qualquer reaproveitamento ou deposição definitiva.
As barragens são a principal solução para esse problema em operações de grande escala, e também são estruturas de risco geotécnico considerável da mineração brasileira.
Diferentemente das barragens de água, as barragens de rejeitos lidam com material que tem comportamento geotécnico complexo: pode liquefazer sob carregamento dinâmico, tem permeabilidade variável conforme a granulometria do rejeito e sofre alterações de resistência ao longo do tempo de deposição.
A gestão técnica de uma barragem de rejeitos exige monitoramento contínuo, atualizações periódicas dos estudos de segurança e conformidade regulatória com prazos junto à Agência Nacional de Mineração (ANM).
Os três métodos construtivos e suas diferenças práticas
O método construtivo define como o dique da barragem é erguido ao longo do tempo e tem implicações diretas sobre a estabilidade estrutural e o nível de risco da estrutura.
Os três métodos utilizados no Brasil têm características, custos e riscos muito diferentes.
Método de montante
No método de montante, o alteamento avança em direção ao reservatório, apoiando cada novo dique sobre o rejeito já depositado na praia. O processo tem custo menor e execução mais rápida, pois exige menos material de empréstimo.
Por essas vantagens, foi atraente na mineração brasileira durante décadas.
O principal problema está na baixa resistência do rejeito que sustenta os alteamentos, especialmente quando há alto teor de umidade ou nível freático elevado.
Sob carregamentos estáticos ou dinâmicos, como vibrações sísmicas e alteamentos rápidos, esse material pode sofrer liquefação e provocar o colapso súbito da estrutura.
Os desastres de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), envolvendo barragens construídas pelo método de montante, evidenciaram os riscos associados a essa configuração.
A Resolução ANM 4/2019 proibiu novos alteamentos a montante e estabeleceu prazos para a descaracterização das estruturas existentes.
Operações que ainda possuem barragens construídas por esse método precisam atender às exigências regulatórias aplicáveis e aos respectivos cronogramas de descaracterização.
Método de jusante
No método de jusante, cada novo dique é construído para fora do reservatório, sobre material de aterro compactado.
Essa configuração permite instalar sistemas de drenagem interna mais eficientes e controlar melhor o nível freático, favorecendo a estabilidade geotécnica da barragem.
Entre as principais características do método estão:
- Maior estabilidade estrutural: os alteamentos se apoiam em material compactado, sem depender diretamente dos rejeitos depositados no reservatório
- Melhor controle da água: a configuração facilita a implantação de sistemas de drenagem e o controle das condições de saturação
- Custo de construção mais elevado: cada alteamento demanda grandes volumes de material, obtidos em áreas de empréstimo ou por meio do processamento de materiais adequados
Método de linha de centro
O método de linha de centro mantém o eixo do dique aproximadamente na mesma posição durante os alteamentos, que avançam tanto para montante quanto para jusante.
Combina características dos dois métodos anteriores, com desempenho intermediário em termos de custo e estabilidade.
A estrutura permite algum controle do nível freático, embora a eficiência da drenagem dependa do projeto e das condições de construção.
No Brasil, a tendência técnica é priorizar soluções com melhores condições de estabilidade e menor exposição aos riscos associados às barragens convencionais, como o alteamento a jusante e a disposição de rejeitos filtrados em pilhas (dry stack).

O arcabouço regulatório vigente para barragens de rejeitos
O marco regulatório para barragens de rejeitos no Brasil passou por transformações significativas após Brumadinho e continua evoluindo.
Em detalhes, o empreendedor que não acompanha essas mudanças corre o risco de ter seus planos e estudos desatualizados em relação às exigências vigentes.
A Lei 12.334/2010 institui a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e estabelece as obrigações gerais dos empreendedores.
A Resolução ANM 95/2022 detalha os requisitos técnicos e operacionais para classificação, monitoramento e gestão de risco.
De forma similar, a Resolução ANM 220/2025 atualizou esses requisitos com exigências mais específicas para estudos de ruptura hipotética, descaracterização e compatibilização entre sistemas de monitoramento e planos de emergência.
As principais obrigações do empreendedor no contexto regulatório vigente incluem:
- Elaboração e manutenção do Plano de Segurança da Barragem (PSB), com inspeções regulares documentadas por profissional habilitado com ART emitida
- Apresentação periódica da Declaração de Condição de Estabilidade (DCE), assinada por engenheiro geotécnico responsável
- Implantação de sistema de instrumentação e monitoramento compatível com a classificação de risco e dano potencial associado da estrutura
- Elaboração do PAEBM para barragens com Dano Potencial Associado alto, com revisões periódicas e simulados documentados
- Cadastro e atualização das informações no SIGBM (Sistema de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração) da ANM
- Elaboração do estudo de ruptura hipotética (dam break) como base técnica para delimitação das zonas de autossalvamento e definição das ações do PAEBM
Classificação de barragens: como o risco define as obrigações
As obrigações de monitoramento, documentação e auditoria de uma barragem de rejeitos dependem diretamente da sua classificação de risco e do seu Dano Potencial Associado (DPA).
A ANM classifica as barragens com base em critérios técnicos que consideram características estruturais, operacionais e históricas da estrutura.
O Dano Potencial Associado é determinado pela exposição de comunidades, infraestruturas e recursos hídricos à área de inundação resultante de uma ruptura hipotética.
Barragens com DPA alto têm exigências mais rigorosas de monitoramento, comunicação e plano de emergência.
Empreendedores que não revisaram a classificação das suas barragens desde a publicação da Resolução ANM 95/2022 precisam verificar se as condições atuais de operação e os dados atualizados de DPA alteram a classificação e, consequentemente, as obrigações regulatórias aplicáveis.
Instrumentação e monitoramento: o que a barragem precisa ter
A instrumentação geotécnica permite detectar alterações no comportamento estrutural da barragem antes que se tornem emergências.
Uma barragem sem instrumentação adequada não tem capacidade de antecipar falhas, apenas de constatar acidentes após o fato.
Os instrumentos essenciais em uma barragem de rejeitos são:
- Piezômetros: medem a pressão da água nos poros do solo em diferentes profundidades. O nível freático e as pressões de poros são indicadores críticos de estabilidade, pois a elevação da linha freática aumenta a pressão nas superfícies de ruptura potencial e reduz a resistência efetiva ao cisalhamento. Existem piezômetros de tubo aberto (Casagrande), de corda vibrante e elétricos, cada um com características específicas de resposta, custo e manutenção.
- Marcos superficiais e inclinômetros: monitoram os deslocamentos da estrutura, tanto na superfície do talude quanto em profundidade. Deslocamentos progressivos podem indicar movimentação de massa antes de uma ruptura superficial ou profunda.
- Pluviômetros: permitem correlacionar os eventos de precipitação com as leituras dos demais instrumentos. Chuvas intensas podem elevar rapidamente o nível freático e aumentar o volume de água acumulado no reservatório.
A frequência de leitura, os limites de ação (atenção, alerta e emergência) e o responsável pela análise precisam estar definidos no PSB.
Uma barragem instrumentada cujos dados não são lidos regularmente e analisados por profissional habilitado tem o mesmo nível de segurança efetiva de uma barragem sem instrumentação.
Descaracterização: o processo técnico de encerramento de uma barragem
O encerramento de uma barragem de rejeitos não é simplesmente parar de utilizá-la. A descaracterização é o processo técnico e regulatório pelo qual a estrutura é transformada em uma forma estável que não exija monitoramento ativo de longo prazo nem represente risco para as comunidades a jusante.
Para barragens com alteamento a montante, a obrigatoriedade de descaracterização foi estabelecida pela Resolução ANM 4/2019, com prazos progressivos conforme a categoria de risco.
Estruturas em categoria de risco alto com DPA alto têm os prazos mais curtos e as penalidades mais severas por descumprimento.
O processo de descomissionamento envolve estudos geotécnicos detalhados para caracterização do material depositado, projeto de intervenção estrutural (que pode incluir escavação de rejeitos, alteamento controlado para jusante ou encapsulamento), monitoramento durante as obras e revisão pelo órgão regulador.
As exigências técnicas são equivalentes às da implantação da estrutura. Não há atalho regulatório ou simplificação possível para barragens de grande porte com histórico de alteamentos a montante.
Soluções alternativas às barragens convencionais
O setor minerário brasileiro tem avançado na adoção de soluções que reduzem ou eliminam a dependência de barragens convencionais de rejeitos. As principais alternativas em uso são:
- Rejeito filtrado (dry stack): o rejeito é desaguado por filtros de pressão ou a vácuo até umidade próxima ao ótimo de compactação e depositado em pilhas compactadas, sem necessidade de reservatório de água. Elimina o risco de liquefação e de ruptura por fluxo, mas exige maior consumo energético e área de disposição diferente.
- Espessamento de rejeitos: o rejeito é adensado até consistência de pasta ou alta densidade, reduzindo o volume de água no reservatório. Diminui os riscos associados ao nível freático alto, mas não elimina completamente a necessidade de estrutura de contenção.
- Reaproveitamento de rejeitos: parte do rejeito pode ser utilizada como material de construção para diques, como agregado para uso em obras ou como insumo para outros processos. O reaproveitamento tem crescido como alternativa técnica e como estratégia de ESG.
Como a Apoan atua na gestão técnica de barragens de rejeitos
A Apoan Engenharia presta serviços técnicos para barragens de rejeitos em todas as fases do ciclo de vida, da concepção ao descomissionamento, com equipe especializada em geotecnia aplicada a estruturas de contenção de rejeitos.
Nossa atuação em barragens de rejeitos abrange:
- Elaboração de projetos em todos os níveis de detalhamento, do conceito ao executivo
- Elaboração e revisão de Planos de Segurança da Barragem (PSB) e inspeções regulares com emissão de ART
- Elaboração da Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) e laudos técnicos periódicos
- Estruturação e análise de programas de instrumentação e monitoramento, com definição de limites de ação
- Elaboração do PAEBM e estudos de mancha de inundação compatíveis com a Resolução ANM 220/2025
- Projetos de descaracterização de barragens com alteamento a montante
- Engenharia de Registros e gestão documental conforme a Resolução ANM 95/2022
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