Classificação de resíduos na mineração: o que mudou com a ABNT NBR 10004:2024

junho 16, 2026

A classificação de resíduos na mineração ganhou uma nova camada de complexidade com a publicação da ABNT NBR 10004:2024, a revisão mais profunda da norma em vinte anos.

Enquanto a versão anterior dividia os resíduos em três classes – Classe I (perigosos), Classe II-A (não inertes) e Classe II-B (inertes) – a nova norma adota apenas duas categorias: Classe 1 (resíduo perigoso) e Classe 2 (resíduo não perigoso). P

ara o setor mineral, uma das mudanças mais relevantes foi a introdução da avaliação do potencial de geração de drenagem ácida, drenagem salina ou drenagem química como critério de classificação.

Entender o que mudou, o que permanece igual e como adequar a gestão de resíduos da operação a esse novo cenário é uma obrigação que recai sobre o empreendedor.

Classificar incorretamente um resíduo tem consequências práticas, desde a recusa na portaria do aterro até multas que podem chegar a R$ 50 milhões, segundo a Lei 9.605/1998.

O que a ABNT NBR 10004:2024 muda para a mineração com a classificação de resíduos

A nova versão da NBR 10004 elimina as subclasses e simplifica a nomenclatura, mas não simplifica necessariamente o processo de classificação.

De acordo com uma análise da Sinproquim, a ABNT NBR 10004-1:2024 define os requisitos de classificação e a NBR 10004-2:2024 estabelece o Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR), com anexos detalhados e fluxogramas técnicos.

O processo agora segue quatro passos sequenciais, começando pelo enquadramento na Lista Geral de Resíduos (LGR).

Para o setor mineral, as mudanças mais relevantes incluem:

  • Avaliação de drenagem ácida, salina e química: a nova norma passa a considerar explicitamente o potencial de geração dessas drenagens como critério de periculosidade, o que afeta diretamente a classificação de estéreis e rejeitos de minerações com sulfetos ou outras mineralizações reativas
  • Extinção das subclasses II-A e II-B: todos os resíduos não perigosos passam a ser Classe 2, independentemente de serem inertes ou não. Isso altera o enquadramento de muitos materiais que antes eram classificados como II-B
  • Subprodutos e status de não resíduo: materiais considerados subprodutos ou que atingiram o status de não resíduo, conforme a ABNT NBR 17100:2023, ficam fora do escopo da norma – o que pode beneficiar operações que reaproveitem materiais internamente
  • Responsabilidade técnica sobre os laudos: a nova versão reforça as exigências sobre quem pode assinar laudos de classificação e em quais situações a autoclassificação é aceita
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Como os resíduos típicos da mineração se enquadram na nova classificação

A operação de mineração gera resíduos de naturezas muito distintas, e cada um precisa ser classificado individualmente com base nas suas características físicas, químicas e de periculosidade.

Os principais tipos incluem:

  • Estéril de lavra: material rochoso sem valor econômico removido para acesso ao minério. Pode ser Classe 1 se contiver sulfetos que gerem drenagem ácida, ou Classe 2 se inerte ou não reativo
  • Rejeitos de beneficiamento: resíduos do processo de concentração do minério, compostos por partículas finas e água. A classificação depende da composição química e do potencial de lixiviação de substâncias tóxicas
  • Lodos de sistemas de tratamento de água: gerados nas ETAs e ETEs internas, enquadrados segundo origem e composição
  • Resíduos de manutenção: óleos lubrificantes, filtros, panos contaminados e embalagens de produtos químicos – frequentemente Classe 1 por inflamabilidade ou toxicidade
  • Resíduos de escritório e refeitório: papel, orgânicos e embalagens, geralmente Classe 2 sem necessidade de laudo específico

A classificação dos dois primeiros grupos – estéril e rejeito – é a que exige maior rigor técnico e laboratorial, especialmente em depósitos com mineralização sulfetada, presença de metais pesados ou contexto geoquímico favorável à geração de drenagem ácida.

A relação entre classificação de resíduos e disposição em pilhas e barragens

A classificação dos resíduos tem impacto direto sobre os requisitos de projeto das estruturas de disposição.

Um estéril classificado como Classe 1 não pode ser disposto em uma pilha convencional sem medidas de controle específicas – revestimento impermeável de base, sistema de coleta e tratamento do percolado, monitoramento de qualidade da água subterrânea.

Afinal, a engenharia geotécnica das estruturas de disposição precisa incorporar as características dos materiais dispostos desde o projeto.

Uma pilha de estéril projetada para material inerte tem premissas de drenagem, impermeabilização e monitoramento completamente diferentes de uma pilha que recebe material com potencial de geração de drenagem ácida.

Nas barragens de rejeitos, a composição química do material armazenado define os critérios de controle de percolado, a necessidade de sistemas de impermeabilização de fundação e as exigências de monitoramento de qualidade da água nos corpos hídricos próximos.

Diante disso, a classificação de resíduos não é uma etapa isolada do processo de licenciamento. Na verdade, trata-se de um insumo técnico que alimenta o projeto das estruturas e os programas de monitoramento ambiental.

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Classificação de resíduos e o licenciamento ambiental: o que os órgãos exigem

O Decreto nº 97.632/1989, que regulamenta a Política Nacional do Meio Ambiente, obriga os responsáveis pela exploração de recursos minerais a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no momento do licenciamento.

Esse plano precisa considerar a natureza e a classificação dos resíduos gerados, porque as medidas de recuperação dependem do que foi disposto na área.

Além disso, os órgãos licenciadores estaduais frequentemente exigem, como condicionante da licença de operação, a apresentação de laudos de classificação de resíduos atualizados e assinados por responsável técnico habilitado, exigência que ficou mais rigorosa com as alterações da NBR 10004:2024.

Apoan Engenharia: suporte técnico para classificação e gestão de resíduos em operações minerárias

A correta classificação de resíduos na mineração exige integração entre conhecimento geoquímico, legislação ambiental e projeto das estruturas de disposição.

Na Apoan Engenharia, apoiamos operações que precisam estruturar ou revisar sua gestão de resíduos com base técnica sólida e conformidade regulatória.

Nossa equipe atua em projetos que envolvem:

  • Caracterização geoquímica de estéreis e rejeitos para subsidiar a classificação segundo a NBR 10004:2024
  • Avaliação do potencial de geração de drenagem ácida e drenagem química em depósitos com mineralização reativa
  • Projetos de pilhas de estéril e barragens de rejeitos com premissas compatíveis com a classificação dos materiais dispostos
  • Elaboração de PRAD e programas de monitoramento ambiental integrados ao licenciamento
  • Modelagem geomecânica de estruturas de disposição de resíduos Classe 1 com exigências específicas de impermeabilização e controle
  • Suporte técnico à recuperação de áreas degradadas após encerramento de atividades minerárias

Entre em contato com nossos especialistas e estruture a gestão de resíduos da sua operação com base na nova NBR 10004:2024 e nas exigências do licenciamento ambiental.

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